O Plano Integrado de Recursos Hídricos da Bacia do Rio Doce e seus afluentes (PIRH-Doce) foi aprovado em 2010 e revisado entre 2021 e 2023. Os estudos foram coordenados pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e apoiados pelos CBHs afluentes.

O Plano de Recursos Hídricos (PRH) é uma ferramenta de planejamento prevista na Política Nacional de Recursos Hídricos estabelecida pela Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei n° 9.433/1997), a chamada Lei das Águas.

O plano é construído a partir de um processo amplo e aprofundado de análise que combina: dados sobre a situação atual dos rios; projeções de cenários possíveis para o futuro dessas águas de acordo com o uso do recurso hídrico; propostas de melhoria da qualidade, considerando a realidade socioeconômica da região em que se localiza cada manancial. 

O processo de elaboração dos PRHs parte do diagnóstico regional da situação dos recursos hídricos e de sua gestão, sendo os balanços quantitativo e qualitativo dos trechos de rios os dois conjuntos centrais de base técnica. A eles se somam o registro de conflitos com ou entre usuários de água. A partir do diagnóstico, são feitas projeções dos usos de recursos hídricos considerando diferentes cenários socioeconômicos, climáticos, demográficos e de oferta hídrica (etapa de prognóstico), e a possível interferência de outros planejamentos setoriais e regionais. 

Na etapa do plano de ações, são definidos componentes, programas, projetos e ações a serem realizadas no curto, médio e longo prazos, visando à solução dos desafios elencados nas etapas anteriores, bem como estabelecidos os investimentos prioritários. As diretrizes para a elaboração de PRHs de bacias hidrográficas e o conteúdo mínimo de cada etapa do planejamento estão estabelecidos na Resolução CNRH nº145/2012

Articulação com Políticas Setoriais  

A gestão de recursos hídricos deve ser integrada com a gestão ambiental e em articulação com a de uso do solo e em integração com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras (Lei nº 9.433/1997, art. 3º, incisos III e V) e compete à União promover a integração de programas e ações relacionados à proteção e à gestão ambiental e a articulação da Política Nacional do Meio Ambiente com as de Recursos Hídricos, Desenvolvimento Regional, Ordenamento Territorial e outras. 

O plano de recursos hídricos é o instrumento da política de recursos hídricos responsável por essa integração e articulação com outras políticas setoriais que têm a água como insumo em seus processos, devendo enxergar as interfaces ou pontes entre elas, mas focando em ações que sejam da ingerência do SINGREH.

Mais informações sobre o Plano Integrado de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Doce (PIRH) neste link. 

Entenda: https://www.youtube.com/watch?v=f2Yj9NYID9w&t=49s

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