A cobrança pelo uso da água é prevista na Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433/97. Possui os seguintes objetivos: obter verba para a recuperação das bacias hidrográficas brasileiras, estimular o investimento em despoluição, dar ao usuário uma sugestão do real valor da água e incentivar a utilização de tecnologias limpas e poupadoras de recursos hídricos.

Essa cobrança não é um imposto ou tarifa cobrados pelas distribuidoras de águas na cidade, mas sim uma remuneração pelo uso de um bem público: a água. Todos e quaisquer usuários que captem, lancem efluentes ou realizem usos consuntivos diretamente em corpos de água necessitam cumprir com o valor estabelecido.

Dessa forma, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) não é responsável por realizar ou regular a tarifa e a conta pelo serviço de saneamento nas casas das pessoas. Acesse a seção Saiba quem regula: conta de água para mais informações. 

O valor da cobrança é definido a partir da participação dos usuários, da sociedade civil e do poder público; no âmbito dos Comitês de Bacia Hidrográfica (CBHs) e dos Conselhos de Recursos Hídricos. Um dos parâmetros para definir os valores é bem simples: quem usa e polui mais os corpos de água, paga mais; quem usa e polui menos, paga menos.

A ANA tem a competência de arrecadar e repassar os valores das cobranças (apenas dos recursos hídricos de domínio da União) à Agência de Água da Bacia ou à entidade encarregada das funções de agência de água, que integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

Atualmente, a cobrança pelo uso da água é devida a partir do momento da emissão da outorga pela ANA nas seguintes bacias: Paraíba do sul, Piracicaba-Jundiaí, São Francisco, Doce, Paranaíba, Verde Grande e Grande.

A ANA não tem discricionariedade para reduzir os valores, os quais podem ser pagos em cota única ou em parcelas, conforme os respectivos vencimentos. O não pagamento da Cobrança implica juros e multas, bem como inscrição em dívida ativa da União.

Na Bacia Hidrográfica do Rio Doce, a cobrança pelo uso da água foi instituída em novembro de 2011 e revisada conforme a Resolução Nº 227 CNRH, de 4 de novembro de 2021. Os mecanismos atuais estão estabelecidos na Deliberação CBH-Doce n. 26/11, aprovada pela Resolução CNRH n. 123/11

Entenda: https://www.youtube.com/watch?v=PgqfCjYwui0&t=33s

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