A Comissão eleitoral do CBH-Santa Maria do Doce para o período 05/2015 a 01/2017, no uso das atribuições que lhe confere a Deliberação Nº02, de 18 de março de 2015, do CBH- Santa Maria de Rio Doce, considerando o disposto na deliberação Nº 02/2015, que Estabelece as Normas, procedimentos e critérios para o processo de eleição dos membros da Nova Plenária e Diretoria do Comitê da Bacia Hidrográfica Rio Santa Maria do Doce (CBH- Santa Maria do Doce) para o período do 05/2015 a 01/2017), vem, através deste, dar publicidade à relação das instituições habilitadas e daquelas com pendências documentais, conforme quadro a seguir:
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