ANA divulga mudanças na Cobrança pelo Uso da Água na Bacia do Rio Doce

10/03/2025

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) divulgou o Ofício Circular nº 66/2024, informando sobre alterações no procedimento de cobrança pelo uso da água na Bacia do Rio Doce.  A principal novidade é que os boletos referentes ao uso da água em 2025 serão emitidos apenas em 2026, ou seja, não haverá cobrança neste ano, exceto para débitos pendentes de 2024 ou anos anteriores.

Alteração no processo de cobrança

A partir de 2025, os boletos serão emitidos somente no ano seguinte, ou seja, os usuários não receberão cobranças referentes ao uso da água durante este ano, a menos que tenham pendências de 2024 ou anteriores. Já os valores pendentes deverão ser quitados até 30 de abril de 2025, e os boletos estarão disponíveis no Portal do Usuário de Recursos Hídricos.

Empreendimentos que não realizaram uso da água em 2024 devem registrar 0,00 m³ na Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH). Entretanto, isso não significa que a cobrança será automaticamente zerada. Caso o usuário não pretenda mais utilizar os recursos hídricos, deve formalizar a desistência da outorga junto à ANA para evitar cobranças futuras.

Os usuários que realizam lançamento de efluentes podem informar a concentração de Sólidos Suspensos Totais (mg/L) no Portal do Usuário, contribuindo para um cálculo mais preciso da cobrança.

E para usuários que possuem débitos pendentes, é possível realizar o parcelamento da cobrança em até 60 vezes. É importante manter a situação regular porque a ANA pode indeferir solicitações, renovações e transferências de outorga para empreendimentos inadimplentes.

Como funciona a cobrança pelo uso da água?

Os cálculos da cobrança seguem regras estabelecidas pelo Comitê da Bacia do Rio Doce e pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos. O valor a ser pago depende do volume de água outorgado e do volume efetivamente utilizado. Se o usuário não informar a medição, o cálculo será feito apenas com base no volume outorgado. Isso significa que, para quem deseja um cálculo mais justo, é essencial preencher a declaração dentro do prazo.

Os recursos arrecadados com essa cobrança não ficam na ANA. Eles são repassados integralmente aos Comitês do Rio Doce que, por meio de sua agência de bacia, os aplica em ações previstas no Plano Integrado de Recursos Hídricos da Bacia do Rio Doce, com foco no aumento da qualidade e quantidade de água no território.

 

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