O Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH) foi criado para conter os registros dos usuários de recursos hídricos (superficiais e subterrâneos) que captam água, lançam efluentes ou realizam demais interferências diretas em corpos hídricos (rio ou curso d’água, reservatório, açude, barragem, poço, nascente etc.).

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) é a responsável por manter o CNARH e armazenar as informações dos usuários. Nesse sentido, a ANA faz a gestão da plataforma de cadastramento e armazenamento de dados com o objetivo de incluir os dados dos usos de recursos hídricos independentemente do domínio, se da União ou dos estados, de maneira integrada, além de disponibilizar ferramentas computacionais para a gestão desses dados por parte dos órgãos gestores dos estados, e para acesso a todos os cidadãos por meio de dados abertos.

Visando a auxiliar o processo de disponibilização dos dados de usos de recursos hídricos cadastrados em corpos hídricos de domínio estadual, a ANA implementou uma nova plataforma em 2014 denominada CNARH 40, buscando a integração dos dados das interferências regularizadas em corpos hídricos de domínio da União e dos estados, ou seja, com os atos administrativos concedidos pelo respectivo órgão competente.

O acesso a essa plataforma CNARH é restrito aos órgãos gestores de recursos hídricos (ANA e órgãos gestores estaduais) tanto para cadastramento de usos e interferências regularizadas quanto para o gerenciamento dos dados de usos de recursos hídricos conforme o domínio. Portanto, o usuário de recursos hídricos não realiza o cadastramento direto das interferências neste sistema e sim somente os órgãos gestores de recursos hídricos, uma vez que estes possuem as informações referentes ao ato de regularização dos usuários.

Com o cadastro de usuários é possível conhecer a real demanda pelo uso da água, o que é fundamental para o planejamento das ações da ANA e para a implementação dos instrumentos das políticas de recursos hídricos nacional e estaduais. A inserção de informações no CNARH é de responsabilidade dos respectivos órgãos gestores, conforme determinam os normativos legais. A forma de uso do CNARH varia conforme o domínio dos corpos hídricos.

Os usuários em corpos hídricos de domínio da União se cadastram por meio do portal do Usuário de Recursos Hídricos, onde podem visualizar o painel do seu empreendimento, realizar atualizações nos dados ou registrar novas interferências solicitando a sua regularização por meio da emissão da outorga de direito de uso dos recursos hídricos ou outro ato administrativo, quando aplicável. Nesse caso, cadastro e solicitação de regularização acontecerão concomitantemente.

O CNARH pode ser utilizado pelo órgão gestor estadual de recursos hídricos como seu sistema oficial de cadastro de usuários, o que ocorre atualmente no Pará, Rio de Janeiro e Tocantins. Assim, os usuários estaduais registram os seus usos e interferências no sistema, e encaminham a solicitação de regularização diretamente ao respectivo órgão gestor ou autoridade outorgante, de acordo com os procedimentos por estes definidos. Caso as interferências ocorram em corpos hídricos (subterrâneos e superficiais) de domínio estadual nas demais Unidades da Federação, o usuário deve solicitar sua regularização diretamente ao respectivo órgão gestor de recursos hídricos.

Em todos os casos, independente do domínio, após a emissão do ato de regularização o registro do ponto de interferência comporá o banco de dados do CNARH.

Formas de acesso ao CNARH

 

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