Enquadramento de corpos d’água estabelece o nível de qualidade a ser alcançado ou mantido ao longo do tempo. Mais do que uma simples classificação, o enquadramento deve ser visto como um instrumento de planejamento, pois deve tomar como base os níveis de qualidade que deveriam possuir ou ser mantidos para atender às necessidades estabelecidas pela sociedade e não apenas a condição atual do corpo d’água em questão. 

O enquadramento busca “assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas” e a “diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes” (Art. 9º, Lei nº 9.433, de 1997).

A classe do enquadramento de um corpo d’água deve ser definida em um pacto acordado pela sociedade, levando em conta as prioridades de uso da água. A discussão e o estabelecimento desse pacto ocorrem no âmbito do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh).

O enquadramento é referência para os outros instrumentos de gestão de recursos hídricos (outorga e cobrança) e instrumentos de gestão ambiental (licenciamento e monitoramento), sendo, portanto, um importante elo entre o Singreh e o Sistema Nacional de Meio Ambiente.

O Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) homologou no dia 29 de Dezembro de 2023 o enquadramento dos corpos d’água superficiais dos trechos de domínio da União da bacia do Rio Doce. Com esta decisão, a bacia se torna a primeira a nível federal a ter o instrumento aprovado desde a Lei nº 9.433/1997 , passando a contar com um planejamento robusto para a gestão da qualidade das águas da bacia.

No dia  10 de setembro de 2024, o instrumento foi referendado pelo CNRH ,em plenária, em Brasília (DF).

No dia 19 de setembro de 2024, O Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH/ES) homologou o enquadramento dos corpos d’água superficiais dos trechos da porção capixaba da bacia do Rio Doce. 

Neste LINK está disponível a Deliberação Normativa CBH-Doce nº 113/20223, por meio da qual foi aprovada a atualização do Plano Integrado de Recursos Hídricos (PIRH Doce) e o Enquadramento dos Corpos de Águas Superficiais Federais em Classes de Qualidade Segundo seus Usos Preponderantes na Bacia Hidrográfica do Rio Doce (2023-2042).

Saiba Mais Sobre o Enquadramento

https://www.youtube.com/watch?v=f2Yj9NYID9w

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