O Plano de Recursos Hídricos (PRH) é uma ferramenta de planejamento prevista na Política Nacional de Recursos Hídricos estabelecida pela Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei n° 9.433/1997), a chamada Lei das Águas.
O plano é construído a partir de um processo amplo e aprofundado de análise que combina: dados sobre a situação atual dos rios; projeções de cenários possíveis para o futuro dessas águas de acordo com o uso do recurso hídrico; propostas de melhoria da qualidade, considerando a realidade socioeconômica da região em que se localiza cada manancial.
O processo de elaboração dos PRHs parte do diagnóstico regional da situação dos recursos hídricos e de sua gestão, sendo os balanços quantitativo e qualitativo dos trechos de rios os dois conjuntos centrais de base técnica. A eles se somam o registro de conflitos com ou entre usuários de água. A partir do diagnóstico, são feitas projeções dos usos de recursos hídricos considerando diferentes cenários socioeconômicos, climáticos, demográficos e de oferta hídrica (etapa de prognóstico), e a possível interferência de outros planejamentos setoriais e regionais.
Na etapa do plano de ações, são definidos componentes, programas, projetos e ações a serem realizadas no curto, médio e longo prazos, visando à solução dos desafios elencados nas etapas anteriores, bem como estabelecidos os investimentos prioritários. As diretrizes para a elaboração de PRHs de bacias hidrográficas e o conteúdo mínimo de cada etapa do planejamento estão estabelecidos na Resolução CNRH nº145/2012.
Entenda Melhor
O Plano Integrado de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Doce (PIRH) e seus respectivos Planos Diretores de Recursos Hídricos foram aprovados primeiro em 2010, após esforço conjunto dos comitês que integram a Bacia Hidrográfica do Rio Doce e revisado entre 2021 e 2023. Os estudos são um conjunto de esforços dos onze CBHs – seis na porção mineira da bacia e quatro na vertente capixaba e do CBH DOCE, com o apoio técnico da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), da Agência Estadual de Recursos Hídricos do Espírito Santo (AGERH/ES) e da AGEDOCE, entidade delegatária da bacia. Juntamente com o Plano Diretor, também foi aprovado o Plano Integrado de Recursos Hídricos (PIRH) Doce.
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