Compete à Câmara Técnica de Instrumentos de Gestão – CTIG fomentar o fortalecimento do CBH Doce por meio da efetiva implementação dos instrumentos de gestão de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Doce; acompanhar, propor, desenvolver ações e dar transparência, visando à implementação dos seguintes instrumentos de gestão: Plano Integrado de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Doce; enquadramento dos corpos d’água; outorga de direito de uso dos recursos hídricos; cobrança pelo uso dos recursos hídricos; Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.

A CTIG será composta por, no mínimo, 07 (sete) e, no máximo, 15 (quinze) membros, observada a representação dos segmentos previstos no art. 39 da Lei Federal nº 9.433/1997 e o disposto na Deliberação Normativa CBH Doce nº 124/2024.

Os membros da CTIG serão eleitos pela Plenária do CBH Doce, com mandato coincidente ao mandato do Comitê.

A CTIG será presidida por um de seus membros, eleito na primeira reunião, por maioria simples dos votos dos integrantes, nos termos da Deliberação Normativa CBH Doce nº 124/2024.

As reuniões da CTIG serão públicas e poderão ocorrer de forma presencial ou virtual, observadas as disposições da Deliberação Normativa CBH Doce nº 124/2024.

Composição CTIG

Fica instituída, em caráter permanente, a Câmara Técnica de Instrumentos de Gestão – CTIG do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce – CBH Doce.

Deliberação Normativa 134/2026

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