Os usuários de recursos hídricos já podem enviar, pela Plataforma Águas Brasil, a Declaração de Uso de Recursos Hídricos – Anual (DURH) referente ao ano de 2025. Os titulares que possuem obrigatoriedade de apresentação da declaração devem encaminhar as informações até 31 de janeiro de 2026, diretamente pela plataforma, preenchendo os dados solicitados.
A DURH anual integra o processo de automonitoramento do uso da água, no qual os próprios usuários são responsáveis por medir, registrar, armazenar, processar e transmitir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) informações sobre o volume captado ou lançado e a qualidade do efluente, quando for o caso, utilizada em suas atividades. O instrumento é regulamentado pela Resolução ANA nº 188/2024 e constitui uma ferramenta central para o acompanhamento dos usos de recursos hídricos de domínio da União.
As informações declaradas por meio da DURH permitem à ANA conhecer com maior precisão a demanda real pelos usos da água nas bacias hidrográficas, contribuindo para o aperfeiçoamento da gestão de recursos hídricos. Esse controle favorece o acesso ordenado e sustentável à água, beneficiando tanto os usuários quanto o equilíbrio dos sistemas hídricos.
Determinados usuários de recursos hídricos estão sujeitos à obrigatoriedade de envio da DURH e podem ser penalizados em caso de descumprimento. Para verificar se um uso de domínio da União está enquadrado nessa exigência, é necessário observar o sistema hídrico e o critério aplicável no Portal do Automonitoramento.
Além de apoiar a gestão, a DURH também é utilizada no cálculo dos valores devidos pela cobrança pelo uso da água. Usuários localizados em bacias com rios de domínio da União onde já existe cobrança, como Doce; Paraíba do Sul; Paranaíba; Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ); São Francisco; Verde Grande; Grande e Piranhas-Açu, podem, inclusive, pagar menos pelo uso da água caso enviem a declaração dentro do prazo estabelecido.
Guia de Automonitoramento
A ANA publicou a 2ª edição do Guia de Automonitoramento do Uso da Água, que reúne orientações atualizadas e didáticas sobre como e quando monitorar e declarar os volumes captados de água e dos efluentes lançados em corpos hídricos de domínio da União. O guia, assim como o curso e a cartilha sobre automonitoramento, está disponível no portal http://automonitoramento.ana.gov.br/.
Para mais informações, acesse o site da Ana.

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